Quando um trabalhador é dispensado, é previsto na lei que ele seja amparado pelo governo com o acesso ao seguro-desemprego. Essa é a maior garantia de estabilidade até que ele consiga um novo contrato de trabalho. Algumas dúvidas, porém, ainda rodeiam o tema, como quem tem direito ao benefício do seguro-desemprego. Para saber se tem direito, o trabalhador com carteira assinada deve saber se possui os requisitos necessários para dar entrada no benefício.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, e tem o objetivo de garantir assistência financeira temporariamente. O benefício é um direito do trabalhador brasileiro, e está previsto na Constituição Federal. A principal regulamentação infraconstitucional foi feita na Lei n. 7.998/90 e há regulamentação na Lei n. 10.779/03 e na Lei Complementar n. 150/15.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa ou com dispensa indireta (quando o empregado deixa o serviço por falta grave do empregador);
- Pescadores profissionais durante o período de defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
- Trabalhadores resgatados de condição semelhante a escravidão;
- Não possuem nenhum outro tipo de renda para o seu sustento e de sua família;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve requerer o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Além disso, também é possível dar entrada ao benefício através do:
- Portal Gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quais os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador deverá reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de seguro-desemprego (o trabalhador recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa);
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
Após reunir a documentação, o trabalhador deverá ir até a uma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho, como Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou as agências do PoupaTempo. Além disso, é possível solicitar de forma online, por meio do Portal Emprega Brasil, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Como funciona o seguro-desemprego?
Para solicitar o benefício, existem alguns pré-requisitos por modalidade, assim o segurado poderá ter o seu seguro-desemprego aprovado, confira:
- Trabalhador formal
Para solicitar o seguro pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado no mínimo por 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
Na segunda solicitação, é necessário ter trabalhado 9 meses dentro dos últimos 12 meses antes da dispensa. Já a partir da terceira, deve estar registrado na empresa por pelo menos seis meses.
O trabalhador formal pode solicitar o benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
- Empregado doméstico
Para o trabalhador doméstico, a regra para a solicitação é ter trabalhado na função por no mínimo 15 meses nos dois anos que antecederam a dispensa, possuir 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico e estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social com 15 contribuições ao INSS.
Nessa modalidade, o empregado doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para solicitar o seguro-desemprego.
- Pescador artesanal
Para o pescador profissional solicitar o benefício, ele deve possuir inscrição no INSS como segurado especial, comprovar venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses antes do defeso e atestar o exercício profissional da atividade, de modo ininterrupto entre o defeso anterior e o em curso.
O pescador artesanal pode requerer o benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Trabalhador resgatado
É necessário comprovar o resgate de regime de trabalho análogo à escravidão e deve requerer até o 90º dia após a data do resgate.
Qual o valor do seguro-desemprego?
Cada modalidade de vínculo empregatício possui uma faixa média de valor a ser recebido pelo seguro-desemprego. Por exemplo:
O valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal era calculado de acordo com a média dos últimos 3 salários anteriores à data da demissão. Esse cálculo foi reajustado em janeiro de 2023, assim, o valor a ser recebido não será inferior ao valor do salário mínimo vigente, que seria de R$ 1.302,00. O salário que se exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69.
Agora, os trabalhadores formais que tenham recebido salários médios acima de R $3.280,93 terão direito ao seguro-desemprego no valor de R $2.230,97.
Para pescadores artesanais, trabalhadores domésticos e trabalhadores resgatados em condições análogas a escravidão, o valor do pagamento do seguro-desemprego é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302,00.
Número de parcelas do seguro-desemprego
Para saber qual o número de parcelas o trabalhador tem direito, confira na tabela abaixo:
Solicitação |
Meses trabalhados |
Tempo de trabalho |
Parcelas |
1ª |
12 meses nos últimos 18 meses trabalhados |
12 a 23 meses |
4 |
24 meses ou mais |
5 |
||
2ª |
9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa |
9 a 11 meses |
3 |
12 a 23 meses |
4 |
||
24 meses ou mais |
5 |
||
3ª |
6 meses antes da dispensa |
6 a 11 meses |
2 |
12 a 23 meses |
4 |
||
24 meses ou mais |
5 |
Como sacar o seguro-desemprego?
Caso o trabalhador possua uma conta poupança ou conta Caixa Fácil na Caixa Econômica Federal, o valor do seguro-desemprego será depositado automaticamente. Nos demais casos, o valor pode ser retirado pessoalmente nos seguintes estabelecimentos:
- lotérica;
- autoatendimento da Caixa Econômica Federal utilizando o Cartão do Cidadão (no banco);
- agência de qualquer banco da Caixa;
- correspondente Caixa Aqui.
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Como dar entrada no seguro pelo aplicativo?
Para dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo, é necessário baixar o app “Carteira Digital”, após isso, seguir esse passo a passo:
- Entre no app com seu CPF e senha;
- Autorize o uso dos seus dados;
- Clique em “benefícios”, no canto inferior direito da tela do app;
- Clique em “solicitar”, no campo de seguro-desemprego;
- Digite o Número do Requerimento e clique em “próximo”, a partir disso o app vai mostrar informações da empresa e os termos necessários, por fim, basta avançar e terminar a solicitação.
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