O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é um mecanismo de proteção ao investidor no Brasil, garantindo a devolução de recursos em caso de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção de bancos e instituições financeiras. Criado em 1995, funciona como um “seguro” bancário, cobrindo depósitos e investimentos de clientes até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição.
Nem todos os bancos são obrigados a se associar ao FGC. A adesão é exigida apenas para instituições financeiras que captam depósitos do público, como bancos comerciais, bancos múltiplos e cooperativas de crédito. Fintechs que oferecem contas digitais, por exemplo, podem ou não ter essa proteção, dependendo de sua estrutura regulatória.
Como acionar o seguro FGC?
O acionamento do FGC ocorre quando uma instituição financeira entra em regime de liquidação extrajudicial decretado pelo Banco Central. O passo a passo é simples:
- Os credores podem realizar o cadastro no aplicativo, gerando usuário e senha;
- A solicitação da garantia deve ser completada com a execução da biometria, identificação pessoal por meio do RG ou CNH, além de assinatura do termo de cessão e sub-rogação;
- Em seguida, o FGC realiza o pagamento em conta de titularidade do credor, indicada por ela via aplicativo.
O limite de cobertura é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, com um teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Caso um cliente tenha mais de R$ 250 mil investidos em um único banco, o valor excedente não será protegido.
Entre os investimentos cobertos pelo FGC estão:
- Depósitos em conta corrente e poupança;
- CDBs (Certificados de Depósito Bancário);
- LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
- Letras de câmbio e RDBs (Recibos de Depósito Bancário).
Títulos do Tesouro Direto, fundos de investimento e ações não são garantidos pelo FGC. O primeiro é coberto pelo Governo Federal e, por isso, considerado uma das aplicações de renda fixa mais seguras do Brasil.
Como solicitar sendo CNPJ?
No caso de pessoas jurídicas, o responsável deverá solicitar a garantia do FGC preenchendo o formulário pelo site: https://portal-investidor.fgc.org.br/
Os dados enviados serão processados e o FGC encaminhará uma mensagem para o e-mail cadastrado informando os procedimentos que deverão ser realizados para o recebimento da garantia. O pagamento da garantia será realizado por meio de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa (mesmo CNPJ).
Em quanto tempo a pessoa recebe o pagamento?
O FGC geralmente realiza os pagamentos em até três meses após a decretação da liquidação da instituição. No entanto, esse prazo pode variar conforme a complexidade do caso. Em algumas situações, os clientes recebem os valores em poucas semanas.
Existem descontos no pagamento?
Não há descontos ou taxas para o cliente ao receber o pagamento do FGC. Entretanto, os rendimentos dos investimentos até a data da liquidação do banco seguem a tributação normal do Imposto de Renda, conforme a tabela regressiva para aplicações de renda fixa.
O que acontece com investimentos que não são protegidos?
Ativos não cobertos pelo FGC, como fundos de investimento, ações e debêntures, não têm garantia de ressarcimento. Desse modo, se um banco quebra e o cliente tiver dinheiro investido nesses produtos, o mesmo precisará entrar na fila de credores para tentar recuperar parte do valor por meio da Justiça, um processo que pode levar anos e não há garantia de reembolso total.
Por que você deve saber disso?
Saber como funciona a garantia do FGC ajuda a tomar decisões mais seguras na hora de investir. Aplicações cobertas pelo fundo oferecem proteção adicional em momentos de crise bancária, garantindo a devolução do dinheiro dentro do limite estabelecido.
Para investidores que buscam maior rentabilidade, diversificar os investimentos entre produtos protegidos e não protegidos é uma estratégia importante para equilibrar risco e segurança.
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