O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União, na terça-feira, a lista atualizada de crimes que exigem a coleta obrigatória de DNA de condenados por delitos graves. Entre eles estão homicídio, lesão corporal e estupro.
A nova medida determina que pessoas condenadas por lesão corporal grave praticada contra mulheres, em razão da condição do sexo feminino, também terão material genético coletado e inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, gerido pela pasta em parceria com a Polícia Federal.
— A coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes graves tem o objetivo de fortalecer a investigação criminal e a identificação de criminosos reincidentes. Além disso, a medida contribui para a prevenção de crimes, ao aumentar a capacidade do Estado de identificar e responsabilizar criminosos de maneira mais precisa e eficiente — afirmou o Ministério da Justiça em nota.
Decisão do STJ sobre habeas corpus
A medida ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar, em novembro de 2024, o habeas corpus aos condenados que se recusavam a fornecer material biológico para armazenamento no banco genético de perfis criminais.
O caso chegou à Corte depois de a 1ª Instância não conceder o habeas corpus, sob a justificativa de que o material biológico não servirá para produção de prova no processo contra o paciente, que já foi concluído. A decisão tomada admitia, porém, a possibilidade de o material ser usado em processos futuros, até mesmo como prova de inocência.
Lista de crimes que exigem coleta de DNA
- Homicídio (simples, qualificado e culposo)
- Feminicídio
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação
- Lesão corporal
- Roubo
- Extorsão e extorsão mediante sequestro
- Estupro e estupro de vulnerável
- Atentado violento ao pudor
- Violência sexual mediante fraude
- Importunação e assédio sexual
- Corrupção de menores
- Favorecimento da prostituição e exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis
- Divulgação de cena de estupro ou pornografia infantil
- Venda, exposição, troca ou distribuição de material pornográfico infantil
- Simulação de participação de criança ou adolescente em pornografia
- Aliciação e assédio de menores para fins libidinosos
- Causar epidemia com resultado morte
- Genocídio
- Tortura
- Terrorismo
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