O Senado do México aprovou, com a maioria necessária, na madrugada desta quarta-feira (11) a reforma do Judiciário proposta pelo presidente Andrés Manuel López Obrador, em meio a tumultos.
O que vem a seguir?
Nesta quarta, uma minuta com o projeto de decreto foi enviada aos congressos locais dos 31 estados do país, mais a Cidade do México, para aprovação.
“Por se tratar de uma reforma constitucional, deve ser aprovada no Congresso, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, por dois terços no mínimo, e também deve ser aprovada pela maioria dos legislativos dos 32 estados que compõem o país, incluindo a capital mexicana”, explicou Arturo Ramos Sobarzo, diretor do Centro de Pesquisa Jurídica da Escuela Libre de Derecho, à CNN.
O projeto sendo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, ele será enviado ao Executivo Federal e assinado pelos presidentes de cada uma das câmaras. Neste momento, cabe ao presidente da República manifestar que concorda, sancionando a lei e ordenando a sua promulgação, ou não, formulando contestações ao projeto.
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Vale ressaltar que a sanção “é o ato de aceitação de um projeto de lei ou decreto do Poder Executivo”, prevista no artigo 72 da Constituição mexicana.
De acordo com a Constituição, os pareceres, sem exceção, “devem ser publicados no Diário Parlamentar dentro do prazo de 48 horas antes do início da sessão em que serão disponibilizados”.
As reformas constitucionais no México começam a vigorar no mesmo dia em que são publicadas no Diário Oficial da Federação, a menos que a Assembleia Constituinte estabeleça uma data específica para sua entrada em vigor.
Com informações de Natalia Cano, da CNN.
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Este conteúdo foi originalmente publicado em Após aprovação no Senado, entenda sequência da reforma judicial no México no site CNN Brasil.
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