Cachorro terá direito a pensão alimentícia para tratar doença, diz Justiça de MG

A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta segunda-feira (9), que uma moradora de Conselheiro Lafaiete, município localizado a cerca de 100 quilômetros da capital Belo Horizonte (MG), terá direito a uma pensão alimentícia do ex-marido para o tratamento veterinário do cachorro de estimação adquirido durante o casamento.

Segundo Tribunal de Justiça mineiro, se trata de uma pensão provisória que corresponde a 30% de um salário mínimo. O animal sofre de insuficiência pancreática exócrina, o que exige cuidados especiais e tratamentos caros.

A tutora do cachorro, que move a ação contra o ex-companheiro, anexou vídeos, fotos e documentos ao processo, confirmando que o réu também possui responsabilidade pelo animal.

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Família multiespécie

Espagner Wallysen Vaz Leite, juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, baseou a decisão no conceito de relação familiar multiespécie, caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, explicou o magistrado.

Como de praxe em processos envolvendo responsabilidades pós-divórcio, uma audiência de conciliação será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.

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