Na hora de oficializar a relação, o casal pode decidir se casar no civil ou assinar um documento que prove a união estável. Apesar de as duas formas serem reconhecidas por lei, há algumas diferenças significativas entre elas, especialmente na maneira como são firmadas.
Enquanto o casamento exige que os noivos celebrem um contrato formal no cartório, com a assinatura de testemunhas e do juiz de paz, para a união estável ser reconhecida basta que o casal tenha uma relação, comprovada, com o objetivo de constituir família. De acordo com a lei, não existe um período mínimo para determinar se há ou não união estável.
Outra diferença importante é que ao optar pelo casamento, os cônjuges podem escolher o regime de bens que melhor se enquadra às suas necessidades, podendo ser: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos.
Já na união estável, caso não haja nenhum contrato estabelecendo um regime específico, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, aquele em que apenas os bens adquiridos após o casamento são considerados patrimônio comum do casal.
Principais diferenças entre casamento e união estável
Algumas outras diferenças que devem ser levadas em conta na hora de escolher o modelo de união. Veja:
Dissolução
Para encerrar um casamento, é preciso realizar um divórcio, seja ele amigável (quando as duas partes concordam) ou litigioso (quando uma delas discorda). A união estável, por sua vez, acaba quando o casal se separa e deixa de morar junto.
Reconhecimento dos filhos
No regime de casamento, a lei presume a paternidade e a maternidade dos filhos concebidos durante a união, dispensando a necessidade de reconhecimento formal. Já na união estável, a filiação precisa ser comprovada por meio do reconhecimento voluntário dos pais. Isto pode ser feito por meio de escritura pública ou ação de investigação de paternidade (exame de DNA).
Direitos à herança e obrigações legais
De modo geral, a união estável confere aos companheiros os mesmos direitos e obrigações inerentes ao casamento civil. Essa decisão foi atualizada em 2017 quando o Plenário do STF declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelecia diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.
Sendo assim, agora, a pessoa viúva que está em união estável tem direito a uma parte da herança do seu cônjuge, dependendo do regime de bens adotado pelo casal e também da existência de outros herdeiros, como filhos ou ascendentes.
Em 2024, o Projeto de Lei 2199/24 visa atualizar a sucessão de companheiros quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável. O objetivo é que, nestes casos, seja aplicado o artigo 1.829 que garante que a partilha da herança acontecerá nesta ordem:
- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
- aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
- ao cônjuge sobrevivente;
- aos colaterais.
Até o momento desta reportagem, o projeto tramita em caráter conclusivo, devendo ainda ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá que ser aprovado pelo Senado.
É mais barato casar ou fazer união estável? (pergunta do Google)
Apesar dos dois modelos terem similaridades, a união estável é menos burocrática e, por isso, mais barata. Em média, o valor para solicitar a escritura pública de união estável varia de R$ 100 a R$ 300, a depender do cartório escolhido.
Outros fatores que podem influenciar o preço final são a necessidade de documentação extra ou a inclusão de cláusulas específicas no contrato.Para casais de baixa renda, existe a possibilidade de solicitar a união estável gratuitamente por meio da Defensoria Pública.
Para solicitá-la, é preciso levar:
- RG e CPF dos noivos;
- Certidão de nascimento dos noivos;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento com o registro de divórcio (caso você seja divorciado).
O casamento, por sua vez, custa em média R$ 600. Já se for em diligência, ou seja, fora do cartório, o valor será de R$ 1.660,14.
Para converter uma união estável em casamento, o valor a ser desembolsado é de R$ 570,15. Lembrando que esses valores podem variar de acordo com cada cartório.
Para o casamento é necessário levar:
Certidão de Nascimento: atualizada para todos os solteiros. Este documento prova a idade e a situação civil anterior dos noivos
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Declaração de Estado Civil;
- Testemunhas: geralmente, são necessárias pelo menos duas.
Também é possível casar gratuitamente por meio de casamentos coletivos realizados pela Prefeitura ou com a declaração de pobreza.
Qual a desvantagem da união estável?
Ao optar pela união estável, o mais indicado é formalizá-la de alguma forma. Caso contrário, o cônjuge pode enfrentar algumas dificuldades burocráticas, como não conseguir entrar no plano de saúde do parceiro ou ter acesso ao seguro de vida do mesmo.
Caso isso ocorra, o mais indicado é procurar um advogado especializado em direito de família.
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