No momento em que o Congresso discute novas regras para emendas parlamentares, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) divulgou um levantamento apontando o crescimento desses gastos no percentual total das despesas discricionárias, aquelas que não têm pagamento obrigatório, como os salários de servidores. Em 2020, esse comprometimento era de 11,1%, subindo para 16,8% em 2024. O estudo revela que, até setembro de 2024, a despesa discricionária total alcançou R$ 153 bilhões, com gastos em emendas parlamentares somando R$ 45,7 bilhões.
Dinâmica orçamentária
“Isso reflete um duplo fenômeno na dinâmica recente do orçamento brasileiro: o fortalecimento do instrumento das emendas parlamentares na definição do perfil dos gastos públicos federais e o paulatino e radical enrijecimento do orçamento público federal com o veloz crescimento das despesas obrigatórias (previdência, salários, precatórios, benefícios sociais), estrangulando cada vez mais a capacidade de investimento governamental”, avalia o diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana.
Origens e evolução das emendas
O estudo também destaca que as emendas parlamentares surgiram na Constituição de 1988 e se tornaram impositivas em 2014, exigindo a execução orçamentária e financeira de emendas individuais na Lei Orçamentária Anual (LOA). Na época, definiu-se que essas emendas seriam aprovadas até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior.
Com o fim das emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”, governo e parlamentares acordaram que o valor das emendas individuais seria de 2% da RCL, enquanto as emendas de bancada seriam de 1% da RCL.
Novas regras
O projeto aprovado pela Câmara, que altera critérios para as emendas parlamentares, inclui novas restrições para garantir que as indicações de deputados e senadores sejam pagas pelo governo. Especialistas em contas públicas apontam que pelo menos três novas medidas vão engessar o controle do orçamento pelo Palácio do Planalto.
Por exemplo, a proposta impede que o governo contingencie os recursos indicados pelo Congresso em um patamar superior ao das demais despesas não obrigatórias. No texto final, o termo “bloqueio” das emendas foi substituído por “contingenciamento”, reduzindo assim a margem de corte dos valores pagos aos parlamentares.
Deixe um comentário