STJ rejeita pedido da Anvisa para ampliar prazo de regulamentação de cultivo industrial de cannabis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira, 12, um pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ampliar o prazo de regulamentação do cultivo de cânhamo industrial. No ano passado, o STJ estabeleceu um prazo de seis meses, mas a Anvisa e a União tentavam aumentar para um ano. A contagem vence em maio.

Em novembro, a Primeira Seção do STJ autorizou que empresas recebessem autorização sanitária para o plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial — variação da cannabis sativa sem efeitos psicotrópicos. Essa autorização vale apenas para fins exclusivamente medicinais e industriais farmacêuticos.

A Anvisa e a União apresentaram embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da sentença, questionando o prazo e o início da contagem — pedindo para começar com a publicação do resultado, e não com o julgamento. A contestação, contudo, foi negada por unanimidade pela Primeira Seção.

Relatora destaca o “amplo debate” no STJ

A relatora, ministra Regina Helena Costa, apontou que o tempo de seis meses foi definido após um “amplo debate”, e que na época foi sugerido inclusive a duração de três meses.

“Entendo que o acórdão embargado foi claro e suficiente acerca da fixação do prazo para que a autarquia sanitária e a União cumpram a obrigação de regulamentar a matéria. Também anoto que o estabelecimento de tal lapso foi resultado de um amplo debate aqui na Seção, definindo-se por unanimidade o prazo de seis meses”, afirmou.

Prazo e complexidade do processo

Para Costa, o tempo estabelecido foi considerado o “mais adequado”, já levando em consideração a “complexidade” da medida.

“A Seção acabou por entender, por maioria, que seis meses seria o prazo mais adequado. Considerou-se efetivamente a presumida complexidade procedimental a ser implementada pela administração para a regulamentação exigida”, afirmou a relatora.

O julgamento não envolve a possibilidade de importação ou cultivo do cânhamo industrial por pessoas físicas e nem outros usos do produto que não para as aplicações medicinais e farmacêuticas.

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